Alvará Sanitário Ambiental tem por finalidade atestar a autorização da Vigilância em Saúde Ambiental que por sua vez fiscaliza a água para consumo humano por meio de SAA ou SAC, garantindo que a mesma esteja dentro dos padrões exigidos pelo Ministério da saúde, com renovação anual desta autorização
- sistema de abastecimento de água para consumo humano (SAA): instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a zona de captação até as ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de rede de distribuição;
- solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano (SAC): modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, sem rede de distribuição.
O responsável por SAA ou SAC deve requerer, junto à Autoridade de Saúde Pública Municipal, autorização para início da operação e fornecimento de água para consumo humano. (PORTARIA GM/MS Nº 888/2021, Art. 13)
Os responsáveis por SAA e SAC devem elaborar anualmente e submeter para análise da autoridade municipal de saúde pública, o plano de amostragem de cada sistema e solução (PORTARIA GM/MS Nº 888/2021 Art. 44)
30 dias
1- Agendamento de atendimento
2- apresentação da documentação necessária para cadastro junto ao setor, emissão de alvará sanitário ambiental e renovação: Análise de água (não é permitido análise que tenha sido, a coleta, feita por outrem que não o próprio laboratório); Requerimento devidamente preenchido (modelo VSA); Cópia do CNPJ; Outorga; ETA (Estação de tratamento de água); Documentos Pessoais (cópia de CPF, RG, Comp. de residência); Ata de posse do síndico atualizada (para condomínios); Taxa de Vigilância em Saúde Ambiental.
presencialmente na coordenação de vigilância sanitária e saúde ambiental
Fundamento legal:
PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-888-de-4-de-maio-de-2021-318461562