Benefício fiscal oferecido para titulares de imóveis de Maceió, tipicamente relacionado com a habitação popular, mas que pode ser requerido para os casos a seguir (Lei 6.685/17, Art. 152):
a. Isenção total (imposto e taxa de lixo) para imóveis residenciais com valor inferior a R$ 40.211,27 (em 2023), construídos com padrão 'G' (popular) ou 'H' (baixo), conforme definido no lançamento do IPTU. (Item IV)
b. Isenção do IPTU (mantida a cobrança da taxa de lixo) para imóveis com área construída inferior
a 120m2 (e inferior a 250m2 de terreno para casas), construídos com padrão 'G' (popular) ou 'H'
(baixo), para aqueles que têm este como seu único imóvel e residem nele. (Item II)
c. Isenção para imóveis do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, enquanto estas unidades estejam não estejam definitivamente transferidas para seu proprietário. (Item V, acrescido na Lei 6.715/17)
d. Isenção de IPTU (mantida a cobrança da taxa de lixo) para ex-combatentes da 2ª guerra mundial e seu cônjuge supérstite, independente do padrão construtivo, que tem este como seu único
imóvel e residam nele. (Item III)
Somente o titular da posse ou propriedade do imóvel ou seu representante por procuração recente.
60 dias
1- Verificação se a unidade deixou de ser contemplada pelo benefício fiscal. Para tal, basta emtir uma guia de pagamento do IPTU do ano corrente e verificar se há valores lançados para o imposto (lembrando que pode haver valor para as taxas de coleta de lixo)
2 - Não estando com o benefício, requerer por processo administrativo juntando a documentação que consta no formulário do requerimento.
3 - Acompanhar o processo pelo número de controle entregue no momento da abertura do pedido.
De modo presencial (agendado) ou por email em protocolosetorial@semec.maceio.al.gov.br
Formulário: https://drive.google.com/file/d/1e22MLWkmfjxti5gPDxh2kjOYEWPIyrFe/view?usp=sharing
Perguntas frequentes de IPTU: http://semecmaceio.com/intranet/documents/2016/07/faq-iptu.pdf/