Documento necessário para a retirada do protesto efetuado em cartório para a cobrança administrativa de dívidas municipais dos cidadãos e empresas.
a emissão somente pode ser feita após negociada ou quitada a referida dívida,
emissão imediata e eletrônica que é possível após a compensação do pagamento total da dívida ou da primeira parcela da negociação.
AO RECEBER A INTIMAÇÃO DE PROTESTO, COMO PROCEDER?
Emitir o boleto para pagamento:
COTA ÚNICA
Acesse o endereço abaixo:
http://siat.maceio.al.gov.br/dsf_mcz_portal/inicial.do?evento=montaMenu&acronym=EXTRATO
- Digite o NÚMERO DO TÍTULO no campo NÚMERO CDA
- Pesquisar
- Agrupar e Emitir Guia a Vista.
Após 24h do pagamento, emitir a carta de anuência e levar ao cartório aonde o título se encontra.
online em http://semecmaceio.com/?opcao=certidoes
https://maceio.al.gov.br/p/pgm/certidoes-da-divida-ativa-protestadas
As custas de cartório deverão ser quitadas no próprio cartório.