Licenciamento Ambiental

O que é?

Sistema de solicitação e gestão de licenças ambientais necessárias para o exercício de uma atividade econômica ou para a construção de um empreendimento.

Quem pode realizar?

O titular do imóvel ou da empresa interessada no exercício da referida atividade.

Tempo estimado

Aplica-se o que define a Resolução Conama 237/97, art. 14:

"O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento."

Licenciamentos simplificados (para atividades de médio risco) são autodeclaratórios.

Etapas para a realização

Cadastro no portal.

Onde é realizado?

https://www.semurb.maceio.al.gov.br/servicos/pdf/instrucoes_abertura_processo.pdf

Outras informações

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