Sistema de solicitação e gestão de licenças ambientais necessárias para o exercício de uma atividade econômica ou para a construção de um empreendimento.
O titular do imóvel ou da empresa interessada no exercício da referida atividade.
Aplica-se o que define a Resolução Conama 237/97, art. 14:
"O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento."
Licenciamentos simplificados (para atividades de médio risco) são autodeclaratórios.
Cadastro no portal.
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