É o novo sistema destinado à emissão da guia do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que permite que o contribuinte dê entrada no processo de emissão da guia de ITBI de forma eletrônica, sem a necessidade de se dirigir às unidades de atendimento da Semec.
O sistema contempla tanto os pedidos que exigem o pagamento do imposto como os casos de isenção (para primeiro imóvel popular e desapropriação), bem como nos casos de imunidade tributária (tipicamente para pessoas jurídicas).
O ITBI é um tributo municipal previsto na Constituição Federal e instituído pelo Município, sendo exigido na oficialização do processo de compra e venda de um determinado imóvel. O pagamento deste tributo é essencial para que a propriedade seja transferida legalmente para o novo comprador. Sem o pagamento, a mudança de titularidade não será possível e consequentemente a documentação deste imóvel não será liberada. O processo de solicitação deste tributo se dá por requerimento feito no Portal Cidadão (portal.maceio.al.gov.br), em plataforma específica.
O requerente pode ser o adquirente ou transmitente do Imóvel, ou ainda um terceiro sendo necessária uma procuração com poderes específicos.
O requerente deve se cadastrar no Portal do Cidadão em http://www.portal.maceio.al.gov.br . Para este cadastro são solicitados os seguintes dados: Nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, e-mail, telefone e uma imagem do documento de identificação (formato JPG).
São enviados dois e-mails, e há uma validação humana dos dados do requerente. O cadastramento é completado após o recebimento do segundo e-mail em até 2 dias úteis.
Os que já utilizaram alguma vez o portal (para recadastramentos, parcelamentos ou certidões) já podem acessar a função ITBI-e.
Em até 15 dias após a abertura do pedido. No entanto, poderá estar disponível a partir de 03 dias.
As etapas a seguir podem ser aprendidas por meio de vídeo-tutorial : https://www.youtube.com/playlist?list=PLQHSr9657554iHJrqiRFVl6nYAH00afhr
1 - Digitalizar dos documentos necessários (em formato PDF em tamanho de arquivo máximo de 4,5Mb), sendo tipicamente o 'Documento comprobatório da aquisição do imóvel', cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) de pelo menos um adquirente, Certidão de ônus do cartório de registro de imóveis. Além destes documentos deve se conhecer o número de inscrição imobiliária do imóvel sendo transferido;
2 - Acessar o Portal do Cidadão e, no menu 'Imóveis', selecionar a função ITBI-e (clicando em entrar);
3 - Já no sistema ITBI-e, no menu lateral clicar em 'Requerimento' > 'Solicitar ITBI';
4 - A Solicitação - Preencher as 6 (seis) abas com informações sobre:
a) a identificação do imóvel (por sua inscrição municipal).
b) confirmar os transmitentes que constam no cadastro municipal.
c) informar dados dos adquirentes que constam no RG, domicílio e e-mail (para notificações).
d) A natureza da transação, data, tipo de documento, dados da matrícula no cartório de registro e o anexo das documentações que fundamentam estes dados (e os do adquirente); Esta também é a etapa na qual pode ser solicitada a isenção do imposto para imóvel popular ou desapropriado (imunidade no ITBI é via processo antes de iniciar este pedido.)
e) Base de cálculo do imposto: dados sobre o valor, forma de pagamento e percentual de aquisição
f) Resumo e a descrição do imóvel: revisão dos dados declarados nas outras telas e campo para transcrever precisamente a descrição do imóvel que consta no cartório de registro de imóveis ou na escritura de compra e venda.
Ao final desta etapa se obtém o número do requerimento que irá ser usado até o fim da emissão.
5 - A GUIA DE PAGAMENTO - Em um prazo inicial de 2 (dois) dias úteis, será feita a análise do pedido e caso não haja divergência ou omissão de dados, e se não houver necessidade de apuração fiscal especial sobre o valor, será homologado o pedido e efetuada a geração da guia de pagamento (para os casos não isentos). Este fato será notificado por e-mail (assim como pendências). Para emitir a guia, acessar no menu lateral a função 'ACOMPANHAR REQUERIMENTO', localizar o requerimento (pelo número) e usar o botão 'Executar'.
Na tela a seguir haverá botão para solicitar o pagamento à vista ou de modo parcelado, e para emitir as guias solicitadas.
6 - O DOCUMENTO DE TRANSMISSÃO - Efetuado o pagamento da guia, utiliza-se a função 'GUIA INFORMAÇÕES ITBI' > 'EMITIR', com o número do requerimento para obter o documento para levar ao cartório de registro de imóveis.
O serviço está disponível no Portal do Cidadão em http://www.portal.maceio.al.gov.br , que requer cadastramento para sua utilização (o cadastro é disponibilizado na tela inicial).
A partir do acesso ao portal, ir na opção 'Imóveis > ITBI-e'.
Cabe isenção de ITBI para 1º. imóvel residencial, de padrão popular ou baixo, com até 60m2 de área construída.
Para requerer, o contribuinte deverá apresentar certidões dos 3 cartórios de registro de imóveis, indicando ausência de imóveis em seu nome.
Manual de utilização do ITBI-e: https://drive.google.com/file/d/1vwM3-jmueA85Ri7XuqMh7u-0bcIbyBi_/view?usp=sharing
Portaria Semec/GS.54/2020 do ITBI-e : https://bit.ly/portaria-itbi
Portaria Semec/GS.36/2020 sobre critérios de apuração da base de cálculo do ITBI: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=400588
Portaria Semec/GS.80/2021 sobre critérios de apuração da base de cálculo do ITBI:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=416068
Orientação sobre imunidades: http://semecmaceio.com/intranet/documents/2016/07/faq-itbi.pdf/
Videos tutoriais: https://www.youtube.com/playlist?list=PLQHSr9657554iHJrqiRFVl6nYAH00afhr
Para falar com a equipe especializada de ITBI:
a) Chamados de atendimento : https://www.online.maceio.al.gov.br/0/ver_servico/12/67/
b) Agendamento: https://www.online.maceio.al.gov.br/1/agendamento/83/