Decreto e portaria atualizam procedimentos para cancelamento de NFS-e.
Atualização no cancelamento de NFSe
Por: Phillippe Felix | SEFAZ
Publicado em: 07/04/2025 14:24
A Secretaria Municipal da Fazenda de Maceió (SEFAZ Maceió) informa aos contribuintes da publicação do Decreto nº 10.002/2025 e da Portaria nº 031/2025, que atualizam as normas referentes ao cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A partir de 1º de maio de 2025, as NFS-e emitidas poderão ser canceladas diretamente no sistema eletrônico, até a data de vencimento do tributo correspondente, sem necessidade de emissão de nota substitutiva.
Após esse prazo, os cancelamentos somente poderão ser realizados mediante processo administrativo formalizado, observadas as novas diretrizes estabelecidas. Entre as atualizações, destacam-se a simplificação da declaração de recusa e a instituição de um limite de valor para dispensa dessa exigência, conforme previsto na normativa.
Importante: a legislação estabelece um prazo máximo para solicitação de cancelamento: Somente serão analisadas as NFS-e emitidas nos últimos 12 (doze) meses.
Diante disso, a SEFAZ Maceió recomenda que os contribuintes realizem, com a maior brevidade possível, um levantamento de eventuais pendências relacionadas às declarações fiscais, de modo a viabilizar o encaminhamento de solicitações de cancelamento sob a vigência das regras anteriores, evitando transtornos e garantindo a regularidade fiscal.
O decreto e a portaria podem ser consultados no link abaixo:
Códigos Municipais diversos - Google Drive
A SEFAZ vem trabalhando para simplificar processos e desburocratizar procedimentos.
Dúvidas e orientações: atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br