Recadastramento Imobiliário

O que é?

Plataforma para atualização de titularidade imobiliária. É uma ferramenta que possibilita a atualização das informações de titulares de imóveis. Através dela o cidadão indica ao município que permanece como titular de um imóvel ou comunica uma venda. Desse modo o cadastro municipal atualiza os dados e notifica os novos titulares para procederem com a transferência concreta.

Quem pode realizar?

O titular, ex-titular ou outra pessoa interessada ou listada como titular em um imóvel ou um representante legal.

Tempo estimado

A declaração leva apenas alguns minutos, sendo o tempo necessário para preenchimento de um formulário digital com algumas perguntas. O cadastro municipal tem até 30 dias para processar a declaração.

Etapas para a realização

Etapas:

1- acesso ao serviço (botão na parte superior da página) com sua senha GOV.BR;

2- em serviços tributários selecionar o serviço de recadastramento;

3- selecionar o imóvel sobre o qual será feita a declaração;

4 - preencher o formulário com os dados dos titulares conhecidos/atualizados;

5 - aguardar a resposta por e-mail (cadastrado no GOV.BR) com a análise da declaração.

Onde é realizado?

Nesta página, no botão do serviço no canto superior direito:


https://www.online.maceio.al.gov.br/0/ver_servico/192/123/

Outras informações

Dados necessários incluem nome e cpf daquelas pessoas que serão indicadas, numero da conta-contrato que conta na energia (quando houver ligação) e documento em PDF (até 4MB) que fundamente as pessoas que foram listadas (o tipo de documento será indicado de modo mais claro no sistema).

O recadastramento é obrigatório? Não nessa fase. Contudo, manter os dados cadastrais atualizados garante acesso a benefícios e descontos, além do cálculo correto dos tributos.

Há algum encargo se não fizermos a declaração? Não nessa fase. Mas a falta de atualização cadastral pode ensejar em multas e sanções tributárias.

O que ocorre com os nomes indicados na declaração?

1 - A declaração confirma todos os dados do cadastro - neste caso nada muda, e o cadastro municipal permanece com os dados do modo como foi confirmado pelo cidadão na declaração;

2 - Apontei mais uma pessoa além de mim como titular do imóvel - mediante documentação, o cadastro municipal incluirá o novo nome vinculando-o ao imóvel;

3 - Indiquei um novo titular, pois vendi o imóvel - o cadastro municipal incluirá o novo nome vinculando-o ao imóvel como responsável tributário e o notificará para devida transferência (nos casos onde não houve ITBI);

4 - O imóvel foi listado para mim por erro (nunca foi meu) - O cadastro solicitará uma certidão de consulta do seu CPF no cartório de registro de imóveis e, não constando aquela unidade, procederá com a retirada do vínculo;

5 - Posso fazer a declaração por outra pessoa ou de outra unidade? Sim, mas nesse caso há de se anexar alguma documentação que comprove o vínculo ou responsabilidade / competência para fazê-lo.

Em todos os casos o cadastro solicita algum tipo de documento (contrato de compra e venda, escritura, certidões, boletos da concessionária de energia...); A documentação apresentada poderá determinar o resultado da atualização para cada situação apontada.